A Lei Cidade Limpa foi criada para combater a poluição visual no município de São Paulo e está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007. Proíbe a propaganda em outdoors na cidade e regula o tamanho de letreitos e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.
Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua. Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; por exemplo.
Já no Recife, a Dircon resolveu colocar a Lei 17.521/08 em vigor. Em fevereiro de 2009, foi concedido um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais e as empresas de propaganda se adequassem aos novos parâmetros. Desde agosto de 2010, a fiscalização está em campo notificando as empresas, que não se adequaram no prazo estipulado, e retirando os equipamentos indevidos. Inicialmente a ação foi realizada nos grandes corredores de tráfego como: Agamenon Magalhães, Antônio de Góes, Conselheiro Aguiar, Domingos Ferreira e Caxangá.
Em relação as multas, a lei de Publicidade traz de forma clara as sanções para quem não cumprir as determinações. A multa passa a ser de R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência. Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500,00.
Iniciando assim, um ADEUS a poluição visual da nossa cidade... ou pelo menos tentando.
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Tatiana Bastos


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